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O cenário da Medicina Canábica no Brasil – parte 2

A presente ameaça judicial aos Habeas Corpus de Cultivo

Após três anos de produção e mais de 14 mil pacientes atendidos com óleo de cannabis, a Abrace recebeu no início deste ano uma ordem de suspensão de suas atividades. O desembargador Cid Marconi, do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), resolveu deferir a solicitação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que pedia a suspensão da liminar de autorização de cultivo, sob a justificativa de que algumas providências exigidas pela Anvisa não haviam sido cumpridas. Entre elas, as autorizações de funcionamento e em especial de cultivo, por se tratar de substância controlada – no caso, a maconha.

“Eu considero que as ações que a Anvisa fez de requerer ao juiz que suspendesse a liminar foram um pouco excessivas. Não houve uma comunicação entre a Anvisa e a Abrace durante os quatro anos vigentes de recurso. Nós acionamos a Anvisa, demos um protocolo em outubro de 2017 e isso consta nos autos do processo. Isso nos leva a crer que o desembargador não leu e imediatamente suspendeu a liminar, mas logo viu que isso causou um grande barulho por parte dos pacientes e dois dias depois visitou a Abrace e fez um acordo para retornarmos o plantio”, explica Cassiano, presidente da Abrace.

A Anvisa alega que decidiu revogar a decisão de impedir o cultivo depois de fazer uma visita ao local de produção e ver de perto a qualidade dos óleos, o acompanhamento médico e o bem-estar dos pacientes. Com isso, definiu um prazo para que a associação cumpra as normas exigidas pela resolução 327, que regulamenta os produtos a base de cannabis.

Ainda este ano, a APEPI (Associação de Apoio a Pesquisa e a Pacientes de Cannabis Medicinal), que também havia conquistado um HC (Habeas Corpus) provisório para mais de 60 pacientes, teve negada a prorrogação do prazo para cultivo e produção do óleo.

O processo da Apepi para conseguir HC partiu de uma desobediência civil. A associação produzia antes mesmo de ter a permissão, pois tinha associados que não podiam ficar sem o óleo. Após a quebra da liminar a associação lançou uma campanha pública pedindo ajuda para iniciar o cultivo de 10 mil plantas. “O problema, a meu ver, é do Judiciário, que aceita o cultivo ao mesmo tempo que  amarra a associação nas resoluções. A Apepi tem essa característica da desobediência civil. A questão judicial, estamos tentando reverter nos tribunais”, esclarece o advogado da associação, Ladislau Porto.

Mesmo com toda a mobilização de apoio de ativistas, pacientes, médicos e terapeutas a favor da Apepi, no dia 26 de abril deste ano a fazenda de cultivo da associação foi invadida por policiais civis e militares na tentativa de interromper o cultivo das plantas de maconha destinadas à produção de óleo para mais de mil pacientes. Poucas horas mais tarde a Justiça revogou a ação e obrigou a saída dos policiais da área.

Por outro lado, a Cultive (Associação de Cannabis e Saúde) conseguiu o inédito HC coletivo para cultivo de cannabis com fins terapêuticos, ou seja, cada um de seus associados presentes no processo poderá plantar e produzir em casa sua medicação. “A diferença é que no habeas corpus coletivo o pedido desses pacientes está contemplado numa única ação, num único processo, fortalecendo o discurso associativo e a construção coletiva de soluções para o problema do acesso à cannabis com finalidade terapêutica”, pontua a advogada da Rede Reforma que coordenou a ação do HC da Cultive, Cecília Galício.

As associações e pacientes vão caminhando nesse cenário oscilante. “A questão dos Habeas Corpus está sempre comprometida, a todo momento. Isso não tem jeito, mas enquanto as pessoas quiserem ter acesso ao remédio, ao óleo de cannabis para tratamento, os HCs se mostram como o caminho viável para você produzir seu próprio remédio”, defende Ladislau.

Além dos HCs das associações, tem se destacado nesse cenário jurídico os HCs individuais, salvo-condutos que garantem que o paciente não poderá ser preso por plantar e produzir sua medicação. “Os primeiros avanços nesse tipo de processo começaram em 2014, com famílias de filhos com doenças graves que encontraram na cannabis o alívio para os sintomas e portanto, mais qualidade de vida. A conquista desse direito é respaldada por extenso relatório, prescrição e acompanhamento médico que comprovam a eficácia da medicação na vida do paciente”, detalha o advogado Cristiano Maronna. Hoje mais de 100 pessoas já conseguiram esse aval de plantio.

Saiba mais detalhes sobre os tipos de HCs nos links:

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