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Cannabis medicinal e o acesso pelo SUS

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Conitec abre consulta pública para avaliar a incorporação do cannabidiol da prati donaduzi no SUS

A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) deu início essa semana a uma consulta pública para averiguar junto a sociedade civil a proposta de incorporar ao SUS (Sistema Único de Saúde) o cannabidiol 200mg/ml da patente Prati-Donaduzzi para tratamento de crianças e adolescentes com epilepsia refratária.

Uma decisão inédita que pode tornar possível a liberação e incorporação de outros medicamentos e produtos a base de cannabis que venham a ser testados e aprovados pela mesma comissão.

Atualmente existe uma regulamentação criada pela Anvisa em 2019, através da resolução RDC 327, para fabricação e dispensação de produtos derivados de cannabis, que não são considerados medicamentos. Em dezembro desse mesmo ano a Anvisa regulamentou a venda desses produtos em farmácias e drogarias de todo o Brasil, porém esses produtos ainda não fazem parte da lista de medicamentos disponibilizados pelo SUS, para isso

“é necessário que a CONITEC aprove essa incorporação ao SUS. Para esclerose múltipla, a decisão foi contrária. Agora, após essa consulta pública, aguarda-se a liberação para epilepsia refratária”, explica o advogado Konstantin Gerber.

Já existe o registro de um medicamento na Anvisa, que é do Mevatyl e uma autorização sanitária do óleo de cannabidiol da Prati-Donaduzzi, um produto à base de cannabis. São essas marcas que estão disponíveis para venda nas farmácias e apenas a segunda está sob consulta pública.

Atualmente, todas as situações de fornecimento de derivados de cannabis pelo SUS, que são inúmeras, provém de ordem judicial, já que não existe o fornecimento automático.

“Temos diversas decisões judiciais em todo o Brasil que obrigam o SUS a fornecer algum tipo de produto derivado de cannabis ao paciente, podendo ser inclusive os produtos desenvolvidos pela Abrace, que é uma associação com certificação para produção em larga escala desses medicamentos”, aponta o advogado especialista em direito médico e da saúde, Leonardo Navarro.

Como as determinações de compra de óleo importado pela justiça são muitas, a tendência é que as secretarias de saúde dos municípios e dos Estados da Federação, que tem autonomia para definir políticas públicas, instituam procedimentos para acesso, sobretudo, ao óleo de canabidiol, como no Distrito Federal e Goiânia.

“O Distrito Federal dispõe de um protocolo de atendimento para pacientes com epilepsia. É preciso seguir alguns requisitos como autorização de importação da Anvisa e recomendação médica. O município de Goiânia parece caminhar no mesmo sentido. O importante é que estados e municípios instituam procedimentos, inclusive de mediação para os casos de saúde, o que poderia diminuir a judicialização, reforça Konstantin. 

Porém, mesmo com a crescente demanda de tratamentos de saúde a base de cannabis é possível que a CONITEC não aprove a incorporação desse produto ao SUS.

“O processo para esse tipo de incorporação é longo. Basta citar o  Mevatyl, que tem registro de medicamento e é vendido desde 2017 e ainda não foi incorporado ao SUS. Os produtos que estão hoje sendo registrados como derivados de cannabis não são considerados medicamentos, pois estão na classe de autorização sanitária e não possuem ainda segurança e eficácia garantida”, explica Navarro.


Ainda que o processo tenha grandes chances de ser rejeitado pela CONITEC, o fato da discussão estar acontecendo já é um grande passo no entendimento público da cannabis enquanto possibilidade de tratamento medicinal, inclusive pelas vias públicas de saúde, de forma rápida e desburocratizada.

“Apesar dos poucos avanços nesse ano de 2020, as resoluções criadas pela Anvisa, RDC 327 (regularização de produtos derivados de Cannabis ) e RDC 335 (define os critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de cannabis) viabilizaram que muita gente tivesse acesso e esse tipo de tratamento e que empresas começassem a viabilizar a importação pelos pacientes e, outras a pleitear registros. Temos também a discussão na Câmara dos Deputados do PL399, a crescente nos pedidos e concessões de Habeas Corpus para cultivo e, por consequência o mercado cannabico em franca ascensão, no mundo e também no Brasil, pois os estudos e os resultados com a cannabis são eficientes e evidentemente positivos”, conclui Navarro.

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