Até segunda ordem, todos os processos comerciais que tramitam sobre cultivo de cannabis estão suspensos
Essa semana, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) se posicionou sobre a situação do cultivo de cannabis no Brasil.
Através de um IAC (Incidente de Assunção de Competência), os ministros que compõem a corte definiram que quem vai bater o martelo para assuntos relativos ao plantio de cannabis no país será o STJ.
Essa decisão foi acompanhada da suspensão de todos os processo que envolvem o cultivo da planta em território nacional
Esse ponto provocou bastante inquietação entre todos os envolvidos nesse ecossistema.
O que significa essa decisão para o cultivo de cannabis?
Para evitar que a justiça brasileira tenha diferentes posturas sobre o tema, o STJ será a corte responsável por deliberar sobre a Autorização Sanitária para importação e cultivo de cânhamo.
O cânhamo é uma das variedades de cannabis muito utilizada na indústria para a fabricação de centenas de produtos, como tecido, papel, bioplástico, etc.
Essa decisão teve como ponto de partida um pedido da empresa DNA Soluções em Biotecnologia.
Em 2019 a DNA entrou com uma ação para poder importar sementes e plantar cânhamo em solo nacional tanto para fins medicinais como industriais.
A empresa alega em seu pedido que a RDC 660 e 327 (Resoluções da Diretoria Colegiada) emitida pela Anvisa já normatizam a entrada e comercialização da cannabis no Brasil.
Além disso, justifica que a importação da matéria-prima encarece a produção de medicamentos e consequentemente o tratamento dos pacientes que usam o CBD.
Outra base que sustenta o pedido é que a Lei de Drogas 11.343/2006 dá poderes ao Ministério da Saúde para autorizar o cultivo, a cultura e a colheita de cannabis para fins medicinais e científicos.
“Não é possível impedir a Recorrente de exercer atividade econômica relativa à industrialização de subprodutos de variedade de Cannabis cujo cultivo não permite a produção de entorpecentes, sendo viável a exploração de outras substâncias extraídas do plantio de Hemp, especialmente o Canabidiol (CBD), para usos preponderantemente medicinais”, justifica a ministra Regina Helena Costa durante a votação da corte sobre a decisão.
Quem cultiva cannabis e tem a proteção do HC está comprometido(a)?
A maior inqueitação que surgiu após a notícia, principalmente entre pacientes e associações, foi sobre a suspensão dos casos do pedido HC (Habeas Corpus) de cultivo de cannabis em tramitação na justiça.
Porém, essa decisão, segundo manifestou o advogado Erik Torquato em suas redes sociais, até o momento só é relevante para quem deseja um pedido de autorização sanitária para importar sementes e cultivar por meio de ações de natureza cível.
“Há muita diferença entre buscar uma autorização sanitária para iniciar um negócio comercial e buscar uma ordem de não-prisão por meio de Habeas Corpus para ter a liberdade de continuar um tratamento de saúde já existente. Tanto a 5ª Turma quanto a 6ª Turma do STJ já pacificaram a questão de que o Habeas Corpus é o caminho jurídico adequado para proteger quem cultiva cannabis com finalidade medicinal e que tal conduta, se comprovada, não é crime.”, explica o advogado.
Ainda que essa decisão não interfira diretamente nos pedidos de HC, as ações terão que ser melhor manejadas pelos advogado(a)s.
“Será necessário manejar de forma ainda mais estratégica recursos cabíveis em caso de negativa ou suspensão de processos com base em argumentos”, destaca Torquato.
O que representa essa decisão para o futuro da cannabis no Brasil?
É fato que o Brasil tem condições climáticas e muito solo que favorecem o cultivo de cannabis em território nacional.
A regulamentação do plantio pode alavancar a economia com geração de trabalho, renda e tecnologia diante da diversidade de produtos que se derivam do cânhamo como.
Para o advogado Leonardo Navarro, advogado especializado no tema,
“O cânhamo é uma realidade em diversos países. É essencial que o Congresso, a Anvisa e o Mapa trabalhem em conjunto para que haja uma regulamentação efetiva desse mercado no país”, conclui Navarro.
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