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Habeas Corpus para cultivo de cannabis

Habeas Corpus para cultivo

 

O direito de plantar para tratar vidas

A luta pelo conquista do Habeas Corpus para cultivo de cannabis vem ganhando cada vez mais força no Brasil e como já cantou Planet Hemp: “a vitória não será por acidente”. 

Ao contrário das opiniões carregadas de preconceito e falsa moral, maconha não é coisa de vagabundo. É uma medicina capaz de tratar e salvar vidas. 

Os estudos e os casos clínicos comprovam que a planta tem propriedades medicinais que são eficientes para tratar doenças, como autismo, epilepsia, alzheimer, depressão, ansiedade e a lista não para de crescer.

Empatia

Imagine que você ou alguém que você ame, podendo ser, inclusive, um bichinho de estimação, tem uma doença que compromete por completo a sua qualidade de vida. 

Foram testados vários medicamentos convencionais, com diferentes substâncias, mas os resultados não foram satisfatórios.

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Agora imagine uma planta, possível de ser cultivada em casa, que produz diversas substâncias complexas e que se ligam naturalmente às células do seu corpo, seja capaz de amenizar e até mesmo anular todo o desconforto que a doença causa.

Parece ser um sonho poder produzir sua própria medicação de forma natural e com qualidade controlada, não é mesmo? 

Mas esse sonho já é realidade para pouco mais de 600 pessoas no Brasil e outras milhares pelo mundo. 

Pessoas que adotaram o uso da maconha como medicina, comprovaram a melhora na sua saúde e conseguiram na justiça autorização para cultivar e produzir seu próprio remédio. 

São os chamados Habeas Corpus para cultivo.

A trajetória dos Habeas Corpus

A legislação brasileira aprovou o uso medicinal de cannabis em 2006. 

Em 2014 a história de Anny Fisher, uma menina de 5 anos diagnostica com Síndrome CDKL5, se torna piorineira na liberação jurídica para importação do óleo de cannabis. 

A família de Anny conseguiu provar na justiça que a medicação era a única que conseguia controlar a doença e polpar a criança das quase 80 convulsões semanais que ela apresentava antes do uso da planta. Nenhum outro tratamento convencional conseguiu chegar perto desse resultado.

Esse caso foi julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e abriu precedentes para que outras pessoas conseguissem essa autorização para importar o óleo.

A partir 2015 ficou liberado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a importação do óleo de cannabis. 

Em 2019 a Agência autorizou a produção e a venda da medicação em território nacional, desde que os princípios ativos, no caso CBD e THC, sejam importados.

Atualmente, a Anvisa autorizou a venda de 18 marcas de medicamentos à base de cannabis nas farmácias. Em alguns casos chegam a custar até dois mil reais, o que torna o tratamento inviável para muitas pessoas.

Este é, inclusive, um dos argumentos que se utiliza no processo para conseguir o Habeas Corpus para cultivo, uma medida protetiva que autoriza o plantio. 

Os resultados que o(a) paciente apresenta com a cannabis aliado ao alto valor do produto, tanto nas farmácias quanto os importados, fez com que muitas decisões judiciais autorizassem pacientes e associações a cultivar a planta e produzir a medicação. 

Desde 2016, mais de 600 pessoas e quatro associações foram contempladas em instâncias estaduais com esse salvo-conduto.

Porém, esse número poderia ser maior se o STJ não tivesse negado em 2021 um pedido de HC, alegando que deveria ser competência da Anvisa emitir esse tipo de autorização.

A própria Anvisa já havia esclarecido que não cabe a ela decidir sobre plantio de cannabis, que esta é uma ação que deve estar vinculada ao Ministério da Saúde ou da Agricultura.

A situação começou a mudar em junho de 2022, quando o STJ julgou outros três casos de pedidos de HC, mas desta vez deu parecer favorável ao auto-cultivo da planta e extração do óleo, utilizado para os tratamentos em questão.

Da mesma forma que a negativa do STJ em 2021 influenciou no não consentimento de HCs nos processos estaduais, o que se espera é que os processos sejam julgados com resultados positivos daqui pra frente, ou seja, que os juízes balisem suas decisões no atual parecer favorável do STJ.

Os tipos de Habeas Corpus para cultivo: individual e coletivo

Hoje em dia o Brasil conta com duas principais formas de Habeas Corpus: o individual e o coletivo, quando o pedido é feito através de uma associação.

A Abrace Esperança foi a primeira associação a conseguir junto à justiça o aval para plantar e produzir o óleo para os pacientes associados. 

Em seguida, foi a vez da Apepi, que conseguiu em julho de 2020 uma liminar para cultivo e extração, mas que foi cassada em novembro do mesmo ano. 

A situação se reverte em fevereiro de 2022, quando a associação consegue uma autorização judicial que permite o cultivo, pesquisa e extração de produtos à base de cannabis.

A cultive foi a terceira associação a requerer na justiça o direito do cultivo. O diferencial e o ineditismo deste processo foi que contemplou os associados para que possam cultivar sua medicação em casa, de forma individual, porém amparados por um HC impetrado de forma coletiva. 

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“A diferença é que no habeas corpus coletivo o pedido desses pacientes está contemplado numa única ação, num único processo, fortalecendo o discurso associativo e a construção coletiva de soluções para o problema do acesso à cannabis com finalidade terapêutica”, detalha a advogada Cecília Galício, advogada da Rede Reforma.

A associação Flor da Vida, que atende mais de mil pacientes, tem uma liminar concedida pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, que autoriza a organização a plantar e preparar a medicação.

 Ainda não se trata um salvo conduto, mas impede que a associação pare a produção até que o caso seja julgado pelas instâncias competentes.

Um futuro Verde. 

Ainda que o conservadorismo e os tabus em torno da cannabis sejam evidentes em muitas pessoas, é crescente o reconhecimento de que as propriedades medicinais dessa planta tratam doenças e amenizam a dor, garantindo qualidade de vida a todas elas. 

Por isso, quando essas conquitas de HCs vão ganhando espaço e força, elas passam a representar o desejo e a necessidade coletiva de que o direito à saúde e à qualidade de vida seja garantidos por lei. 

“Representa, acima de tudo, a resistência das associações e da sociedade civil frente às violações e omissões por parte do Estado!
Juridicamente falando, é um novo caminho para a judicialização do acesso à cannabis para fins terapêuticos no âmbito coletivo.
Demonstra ainda que as associações são um modelo viável, que podem fazer um contraponto às grandes empresas e que merecem um modelo regulatório próprio.
É o começo de uma grande vitória”, reforça Cecília Galício

Post original publicado em 10/01/2021

 

Leia também a entrevista realizada com as advogadas da Rede Reforma Gabriella Arima e Cecília Galício: 

 Habeas Corpus para cultivo de cannabis, o que são?

Para saber mais novidades sobre Habeas Corpus, CLIQUE AQUI.

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2 comentários em “Habeas Corpus para cultivo de cannabis”

  1. Olá boa tarde me tire uma dúvida? Fui diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada, e o meu médico prescreveu o óleo de canabidiol para tratar. Porém não tenho condições para comprar/importar o óleo.
    A defensoria pública pode me ajudar a Conseguir o HC para Cultivar canabis???

    1. Régis Furquim Scaggiante

      Oi Vinícius. Pode sim. Porém é muito importante que você tenha conhecimento do caminho a ser seguido. Se precisar de ajuda pode conversar com nosso setor de Serviço Social e entender como pode dar os seus passos neste sentido.

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