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Oito dúvidas sobre a descriminalização do usuário de maconha

STF votou para que o porte da substância deixe ser crime

A descriminalização do usuário de maconha foi definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no mês junho através da votação do RE 635759 (Recurso Extraordinário). 

Após quase dez anos de uma série de audiências, os ministros da suprema corte conseguiram formar maioria para tornar o porte e o consumo de maconha um ato ilícito passível de penas administrativas: multas, serviço social ou aulas educativas contra as drogas, mas não pode ser preso.

Eles também definiram uma quantidade que diferencia usuário de traficante, no caso 40g da erva ou seis plantas fêmeas.

Porém, as decisões deste julgamento deixaram muitas dúvidas de como será a aplicação das novas regras, afinal, o Brasil agora tem um contexto diferente para quem faz uso da plantinha

Por isso, selecionamos as principais perguntas e respostas sobre o julgamento no STF que descriminalizou o usuário de maconha para que você possa se informar.

  • Qual a difrença entre legalizar e descriminalizar?

Em um país legalizado, tanto o consumo como a venda de substâncias são regulamentadas e autorizadas pelo Estado, ou seja, o usuário tem liberdade de plantar, comprar e consumir livremente, sem correr o risco de ser penalizado ou preso. Neste caso, cada país cria as regras da legalização, definindo quantidades, locais de consumo, controle de qualidade das substâncias, locais de venda, impostos, controle de preços, assim como já acontece com o álcool no Brasil, uma substância que altera a consciência, oferece riscos à saúde da pessoa e à sociedade, mas que tem o consumo legalizado e regulamentado. 

A descriminalização, como foi votada pelo STF, torna o porte e o consumo de maconha um ato ilícito, ou seja, a substância continua sendo proibida, porém o usuário não será considerado um criminoso e nem pode ser preso. Antes, portar ou usar maconha era considerado um ilícito penal, agora se trata de um ilícito administrativo.

  • O que mudou com o julgamento do STF?

Com a implantação da Lei de Drogas no Brasil em 2006 qualquer pessoa que fosse pega com maconha poderia ser indiciada como traficante, pois não existia um critério quantitativo para diferenciar usuário de traficante. 

Com a votação pela descriminalização foi estabelecida uma quantidade que diferencia quem é traficante e quem é usuário. 

No caso, se a pessoa for pega com até 40g de maconha ela não deve ser presa por isso. A droga será apreendida, a pessoa responderá por um ato ilícito administrativo e as penas são sanções administrativas, como: advertência, multa,participação de campanhas e aulas educativas contra drogas. 

Além disso, não será lavrado o Termo Circunstanciado (TCO), não gerando reincidência, nem maus antecedentes à pessoas.

No caso de plantio, o limite para ser considerado usuário é de seis plantas fêmeas. Ainda assim, para entrar na casa de qualquer pessoa, a polícia precisa de um mandado de busca e apreensão. Tendo até seis plantas, a pessoa não será presa, mas responderá por uma ato ilícito administrativo e as plantas serão apreendidas.

  • Afinal, qual foi placar de votação?
    Fonte: podcast – maconhômetro

No julgamento do STF, a votação foi a seguinte:

6×5 pela inconstitucionalidade sem redução de texto do artigo 28 da Lei de Drogas.

7×4 pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

8×3 pelo entendimento de que as sanções estabelecidas pelos infratores serão aplicadas em procedimento não penal sem repercussão criminal.

10×1 pela competência dos juizados especiais criminais julgarem as condutas do artigo 28, o artigo que trata sobre o usuário, até que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) delibere a respeito.

  • O que diferencia usuário de traficante?

Os juízes da suprema corte definiram que portar até 40g de maconha ou ter até seis plantas fêmeas em casa é considerado usuário. No entanto, é importante lembrar que a presunção de usuário é relativa. Isso significa que, mesmo se a quantidade for inferior ou igual à 40g, se os policiais encontrarem elementos sugestivos de tráfico (presença de balança, fracionamento da substância, conversas de whatsapp e bloco de anotações), a pessoa poderá ser considerada traficante.

  • Está liberado andar com 40g de maconha ou cultivar seis plantas fêmeas em casa?

Não. Isso seria possível se o Brasil tivese legalizado a maconha, o que é diferente de descriminalizar. A descriminalização tem caráter proibicionista, ou seja, continua sendo proibido tanto transportar, quanto armazenar, plantar e consumir maconha em locais públicos. 

Na realidade de hoje, esses tipos de conduta são considerados atos ilícitos administrativos e não mais crimes ou ilícitos penais. 

Porém, caso a pessoa seja abordada com maconha, poderá ser levada à delegacia e ficar sujeita a penas administrativas, como multas, comparecimento em programas de recuperação ou pretação de serviços sociais e a substância ou as plantas serão aapreendidas

  • E se a colheita do cultivo render mais que 40g?

Os ministros não estabeleceram critérios claros sobre os desdobramentos dessa especificação. Os juristas ainda estão interpretando essas regras. Portanto, não se tem uma resposta definida sobre isso.

  • Tá liberado fumar maconha em público? 

Não! O uso de substâncias ilícitas no Brasil, entre elas a maconha, continua sendo proibido. Porém, a pessoa que for pega fumando maconha em público não não estará cometendo um crime e sim ato um ilícito administrativo. Muito provavelmente será conduzida até a delegacia, a droga será apreendida e sofrerá penas administrativas como advertência e participação de aulas educativas contra as drogas. Não havendo mais lavratura do Termo Circunstanciado (TCO). 

  • Vender maconha continua proibido?

Vender maconha continua sendo crime de tráfico de drogas com pena de prisão, conforme define a Lei de Drogas no Brasil. 

Inclusive, se a pessoa for pega com até 40g de maconha e o policial interpretar que a quantidade apreendida destinava-se ao tráfico, o usuário passa a ser indiciado como traficante. 

Então, a presença de balança, cadernos de anotações, conversas no whatsapp e fracionamento de drogas em pequenas porções são indícios de tráfico.

Nesse ponto, o depoimento do policial continua sendo decisivo na interpretação do caso e na aplicação da pena pelo Juiz.

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