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Termos - associação SouCannabis

Termo de Adesão à Associação Terapêutica SouCannabis

O presente instrumento particular de adesão à ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA SOUCANNABIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 43.642.868/001-75, com sede em Anápolis-GO, aqui denominada SouCannabis ou Associação, é termo de compromisso que visa regulamentar a relação entre os associados e a associação mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLAUSULA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES INICIAIS

     1.1 – Através do aceite a este Termo de Adesão, presente do cadastro de associação no site da SouCannabis, endereço eletrônico: soucannabis.ong.br, o associado manifesta a sua vontade de adesão ao quadro de associados da SouCannabis, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias, subordinando-se a elas e às cláusulas abaixo.

     §1º O referido cadastro será analisado pela Diretoria da SouCannabis para aprovação, conforme previsto no seu Estatuto;

CLAUSULA SEGUNDA – DO ASSOCIADO

     2.1 – Poderão ser admitidos como Associados pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos do art. 18 do estatuto, sem distinção de sexo, cor, raça, classe social ou credo.

     2.2 No caso de busca de tratamento para menor de idade ou incapaz, a associação junta à Soucannabis deve ser feita exclusivamente pelo representante legal.

     2.3 – O quadro associativo é composto de 07 (sete) categorias de associados conforme art. 11 do Estatuto. O preenchimento do presente termo de adesão oferece ao associado a categoria de Sócio Paciente, conforme art. 11, inciso II do Estatuto.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO

     3.1. – A SouCannabis não cobra de Associados Pacientes taxas de adesão ou mensalidade.

CLAUSULA QUARTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

     4.1. – São deveres dos associados:

     I. Fornecer todas as informações e documentos solicitados pela Associação de forma transparente;

     II. Informar para a Associação, a partir da filiação, as patologias que se busca tratamento, os sintomas e o ano de diagnóstico.

     III. Fornecer informações referentes a continuidade e evolução do tratamento sempre que solicitado pela associação.

CLAUSULA QUINTA – DOS DADOS PESSOAIS

     5.1. – Em relação aos dados repassados à SouCannabis:

     I. Os dados requeridos pela Associação devem ser preenchidos pelo próprio associado;

     II. O preenchimento das informações referentes a menores de idade e incapazes devem ser feitos pelos seus responsáveis legais;

     III. A Associação realizará o tratamento de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, sempre em respeito ao melhor interesse dos associados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e do Estatuto da Criança e Adolescente Lei nº 8.069/1990);

CLAUSULA SEXTA – DO TRATAMENTO E RESPONSABILIDADE

     6.1. – Deve ser do conhecimento do associado:

     I. Os produtos de Cannabis podem ser prescritos quando estiverem esgotadas outras opções terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro (Art. 5º, RDC 327 da ANVISA);

     II. Os medicamentos de Cannabis são de uso estritamente pessoal, sendo intransferível e proibida a sua entrega a terceiros, doações, venda ou qualquer outra utilização diferente da indicada pelo médico do paciente;

     III. Os medicamentos de Cannabis não possuem registro no Brasil, portanto, não possuem a sua segurança e eficácia avaliada e comprovada pela ANVISA, podendo causar reações adversas ao paciente;

     6.2. – É de responsabilidade do associado:

     I. Caso ocorra desconforto e reações adversas como vertigem, tontura ou crise de ansiedade, a equipe de suporte terapêutico multidisciplinar disponibilizada pela Associação deverá ser contatada imediatamente por meio das plataformas de contato disponibilizadas aos pacientes, assim como o médico acompanhante do caso;

     II. O THC possui ampla aplicação medicinal, porém trata-se sabidamente de uma substância com alto poder “Anxiogenic” (Ansiogênico), ou seja, em algumas pessoas com predisposição a transtornos ansiosos o THC pode desencadear uma crise ansiosa quando administrado indevidamente. Por isso se deve proceder com CAUTELA e RIGOR na administração e utilização desse composto, seguindo as orientações dos profissionais médicos que acompanham o paciente;

     III. Caso o associado paciente possua histórico de crises nervosas, Transtorno Obsessivo Compulsivo, Transtorno Bipolar, histeria, psicose ou qualquer outra patologia vinculada a ocorrência de episódios ansiosos ou alucinatórios, deve-se comunicar o médico acompanhante, assim como a equipe de acolhimento do suporte terapêutico disponibilizada pela Associação;

     IV. O associado paciente se responsabiliza integralmente pela correta administração de seus medicamentos. A responsabilidade de retirada ou acréscimo de medicamentos será única e exclusivamente do médico responsável, ou da equipe de suporte terapêutico com anuência e determinação do médico responsável.

CLAUSULA SÉTIMA – DA LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO EM ASSESSORAR A BUSCA E COMPRA DO REMÉDIO PARA O ASSOCIADO

     7.1. – O associado paciente que assina este termo de adesão, legitima e autoriza expressamente a Associação Terapêutica SouCannabis, tal como descrito no art. 5º, XXI, da Constituição Federal, a buscar o melhor produto derivado da Cannabis que melhor lhe atenderia, tal como receitado pelo seu médico, levando em consideração, valor e qualidade, e também a intermediar a aquisição do remédio.

     Ao enviar o formulário através do site da Associação, assumo todos os compromissos descritos neste documento.

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